STUGERONNominativa
Processo 006.058.329
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidomar/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- JANSSEN PHARMACEUTICA NAAMLOZE VENNOOTSCHAP · BE
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Dados do processo
Depósito
25/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1975
Vigência até
25/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2024 a 25/03/2025
com multa até 25/09/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2869 | 30/12/2025 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2865 | 02/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2039 | — | 991 | RPI, 1888 DE 13/03/2007, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. |
Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869