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PALAVRAS CRUZADAS DIRETASNominativa

Processo 006.059.864

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomar/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1975
Vigência até
25/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2024 a 25/03/2025
com multa até 25/09/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
249530/10/2018Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499até decisão da ação judicial tramitando na trigésima primeira VF/RJ, nº 0027697-07.2012.4.02.5101 e INPI nº 52400.049293/2012, impetrada pela requerente da caducidade DJ & AS COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA, objetivando a nulidade e caducidade do registro.
246824/04/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
244010/10/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas publicações periódicas demonstrando a utilização da marca para os produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850120078259.
240721/02/2017Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831