PALAVRAS CRUZADAS DIRETASNominativa
Processo 006.059.864
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidomar/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
25/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1975
Vigência até
25/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2024 a 25/03/2025
com multa até 25/09/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2495 | 30/10/2018 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | até decisão da ação judicial tramitando na trigésima primeira VF/RJ, nº 0027697-07.2012.4.02.5101 e INPI nº 52400.049293/2012, impetrada pela requerente da caducidade DJ & AS COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA, objetivando a nulidade e caducidade do registro. |
| 2468 | 24/04/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2440 | 10/10/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas publicações periódicas demonstrando a utilização da marca para os produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850120078259. |
| 2407 | 21/02/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831