TERMOCELNominativa
Processo 006.069.169
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoabr/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- TERMOCEL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
10/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1975
Vigência até
10/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2024 a 10/04/2025
com multa até 10/10/2025
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2858 | 14/10/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2744 | 08/08/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1889 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861