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PROMAXNominativa

Processo 006.069.940

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoabr/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
10/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1975
Vigência até
10/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2024 a 10/04/2025
com multa até 10/10/2025
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante GEISLER CHBANE BOSSO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
240801/03/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Endereço do titular corrigido.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2264, de 27/05/2014, por incorreção no endereço do titular.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828