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STIMOROLNominativa

Processo 006.070.310

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KRAFT FOODS DANMARK INTELLECTUAL PROPERTY APS · DK
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1975
Vigência até
10/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2024 a 10/04/2025
com multa até 10/10/2025
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
252925/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOMES E SEDE ALTERADOS.
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA, PUBLICADA NA RPI Nº 1888 DE 13/03/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861