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CRISTINANominativa

Processo 006.071.953

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
25/04/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1975
Vigência até
25/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2024 a 25/04/2025
com multa até 25/10/2025
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264514/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
261409/02/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Em cumprimento à sentença do trânsito em julgado do Processo nº 0816205-24.2008.4.02.5101 (2008.51.01.816205-5), NUP 00408.084878/2017-63, e condenação da ré Indústria e Comércio de Laticínios Salto do Céu Ltda a se abster do uso da marca CRISTINA registrada sob os números 006.071.953 e 826.949.746, conforme solicitado pela Senhora Procuradora Federal da Procuradoria Regional Federal 2ª Região, PG
259101/09/2020Petição de retificação não atendidaIPAS567Conforme orientação da Procuradoria do INPI, o INPI deve aguardar que seja recebida intimação para o cumprimento da decisão.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865