CRISTINANominativa
Processo 006.071.953
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoabr/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Dados do processo
Depósito
25/04/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1975
Vigência até
25/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2024 a 25/04/2025
com multa até 25/10/2025
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2865 | 02/12/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2647 | 28/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2645 | 14/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2614 | 09/02/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Em cumprimento à sentença do trânsito em julgado do Processo nº 0816205-24.2008.4.02.5101 (2008.51.01.816205-5), NUP 00408.084878/2017-63, e condenação da ré Indústria e Comércio de Laticínios Salto do Céu Ltda a se abster do uso da marca CRISTINA registrada sob os números 006.071.953 e 826.949.746, conforme solicitado pela Senhora Procuradora Federal da Procuradoria Regional Federal 2ª Região, PG |
| 2591 | 01/09/2020 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Conforme orientação da Procuradoria do INPI, o INPI deve aguardar que seja recebida intimação para o cumprimento da decisão. |
Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865