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SULINANominativa

Processo 006.072.305

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EDITORA MERIDIONAL LTDA · RS/BR
Procurador
Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1975
Vigência até
25/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2024 a 25/04/2025
com multa até 25/10/2025
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1888990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838