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C.T.B.C.Nominativa

Processo 006.073.417

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoabr/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL · MG/BR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
25/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1975
Vigência até
25/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/04/2024 a 25/04/2025
com multa até 25/10/2025
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1940565CED - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822