C.T.B.C.Nominativa
Processo 006.073.417
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoabr/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL · MG/BR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Dados do processo
Depósito
25/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1975
Vigência até
25/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/04/2024 a 25/04/2025
com multa até 25/10/2025
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2374 | 05/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2323 | 14/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1940 | — | 565 | CED - COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL |
Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822