AC-ARS CURANDINominativa
Processo 006.078.400
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidomai/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ALAMTEC CIÊNCIA MÉDICA EDITORIAL LTDA ME. · SP/BR
Procurador
DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES
Dados do processo
Depósito
10/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1975
Vigência até
10/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2024 a 10/05/2025
com multa até 10/11/2025
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2435 | 05/09/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2393 | 16/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2383 | 06/09/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido (AC-ARS CURANDI), tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração gráfica diferente (ARS CVRANDI). |
Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435