MONITOR CAMPISTANominativa
Processo 006.081.169
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidomai/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES · RJ/BR
Procurador
Do Nascimento Souza Advogados
Dados do processo
Depósito
10/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1975
Vigência até
10/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2024 a 10/05/2025
com multa até 10/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2869 | 30/12/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2811 | 19/11/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. |
| 2799 | 27/08/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão datado e assinado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) além do número do processo a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. |
| 2734 | 30/05/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 224 DA LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2722 em 07/03/2023. |
| 2722 | 07/03/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CNPJ) BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR. |
Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869