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FOLHA DE VALINHOSNominativa

Processo 006.083.129

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidomai/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • POLITHEIA EDITORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA ME · SP/BR
Procurador
ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1975
Vigência até
10/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2024 a 10/05/2025
com multa até 10/11/2025
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234301/12/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE EM SEPARADO PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA DE VALINHOS LTDA PARA ANDRÉ LUIZ DOS REIS, VALENDO-SE DA CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL COMO COMPROVANTE DA CESSÃO DOS DIREITOS.

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790