CBFNominativa
Processo 006.086.446
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidomai/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ROLAMENTOS CBF LIMITADA · SP/BR
Procurador
REGINA MAGRO POLETTO
Dados do processo
Depósito
25/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1975
Vigência até
25/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2024 a 25/05/2025
com multa até 25/11/2025
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2843 | 01/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2681 | 24/05/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2677 | 26/04/2022 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | MANTIDA A CADUCIDADE PARCIAL. PORTANTO, MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PARA DISTINGUIR APENAS OS SEGUINTES PRODUTOS ?Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte? (classe CN 7.60). |
| 2561 | 04/02/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade. |
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843