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ATLANTICMista

Processo 006.092.829

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
10/06/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1975
Vigência até
10/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2024 a 10/06/2025
com multa até 10/12/2025
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2139565CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
1915991RPI Nº 1890 DE 27/03/2007, TENDO EM VISTA A MARCA (ETIQUETA) NÃO SAIU ILEGIVEL.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833