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CHAMPIONNominativa

Processo 006.098.320

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC · US
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

Dados do processo

Depósito
10/06/1995
há 31 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1975
Vigência até
10/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2024 a 10/06/2025
com multa até 10/12/2025
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235922/03/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Descartados os documentos fiscais emitidos fora do prazo de investigação e/ou que não contêm menção à marca ?CHAMPION?, verifica-se o uso do referido sinal entre 13/08/2008 e 23/05/2013, para assinalar artigos do vestuário compreendidos na classe 25:10/20/30, por parte de empresa d
232207/07/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos que comprovem que a sociedade HANESBRANDS BRASIL TÊXTIL LTDA, emitente das notas fiscais apresentadas como prova de uso, possui autorização expressa para utilização da marca caducanda e/ou faz parte do mesmo grupo econômico da titular do registro objeto da caducidade.
224804/02/2014IPAS338

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821