CAPITALNominativa
Processo 006.102.743
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojun/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS · RJ/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
Dados do processo
Depósito
25/06/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1975
Vigência até
25/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2024 a 25/06/2025
com multa até 25/12/2025
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2792 | 09/07/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da |
| 2708 | 29/11/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1889 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845