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NATURANANominativa

Processo 006.105.157

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojun/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NATURANA CARL DÖLKER GmbH & Co KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/06/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1975
Vigência até
25/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2024 a 25/06/2025
com multa até 25/12/2025
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
250722/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados em recurso não demonstram o uso da marca dentro deste período para assinalar "Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes."
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
245019/12/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603