PERIGNONTNominativa
Processo 006.105.343
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojun/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- VINÍCOLA AMÁLIA LTDA · SP/BR
Procurador
LORIMARY GARCIA MALHEIROS
Dados do processo
Depósito
25/06/2005
há 21 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1975
Vigência até
25/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2024 a 25/06/2025
com multa até 25/12/2025
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2809 | 05/11/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2752 | 03/10/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2601 | 10/11/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2558 | 14/01/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2536 | 13/08/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809