HALEXNominativa
Processo 006.106.854
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojul/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. · GO/BR
Procurador
RUBENS DOS SANTOS FILHO
Dados do processo
Depósito
10/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1975
Vigência até
10/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2024 a 10/07/2025
com multa até 10/01/2026
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2848 | 05/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2582 | 30/06/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópia de contrato firmado durante o período de investigação. |
| 2558 | 14/01/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2475 | 12/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2440 | 10/10/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 810110429765. |
Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848