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INDIANANominativa

Processo 006.107.257

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojul/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LIBERTY SEGUROS S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1975
Vigência até
10/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2024 a 10/07/2025
com multa até 10/01/2026
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817