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APPARELNominativa

Processo 006.112.030

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidojul/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • D.JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LIMITADA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
25/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1975
Vigência até
25/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2024 a 25/07/2025
com multa até 25/01/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
232711/08/2015Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577
230110/02/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879