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BIBESOLNominativa

Processo 006.112.960

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1975
Vigência até
25/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2024 a 25/07/2025
com multa até 25/01/2026
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador RITA DE CASSIA GUIMARÃES BELMONTE e nomeado novo representante DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1865990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830