RECRUSULNominativa
Processo 006.115.063
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojul/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- RECRUSUL S/A · RS/BR
Procurador
Roner Guerra Fabris
Dados do processo
Depósito
25/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1975
Vigência até
25/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2024 a 25/07/2025
com multa até 25/01/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2714 | 10/01/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juízo da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, Justiça Federal - RS, encaminhada através de Termo de Penhora de 19/12/2022 referente à Execução Fiscal nº 5011054-44.2011.4.04.7112/RS [Apenso(s) art.28 LEF: 5002607-57.2017.4.04.7112, 5002760-90.2017.4.04.7112, 5003810-88.2016.4.04.7112, 5004767-26.2015.4.04.7112, 5005223-73.2015.4 |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2299 | 27/01/2015 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DE COMARCA DE SAPUCAIA DO SUL - PROCESSO Nº 035/1.07.0000388-1 (CNJ:. 0003881-74.2007.8.21.0035) - OFÍCIO Nº 942/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247871. |
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852