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JULIO BOGORICINNominativa

Processo 006.116.639

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojul/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JÚLIO BOGOROCIN IMÓVEIS S/A. · SP/BR
Procurador
REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA

Dados do processo

Depósito
25/07/2005
há 21 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1975
Vigência até
25/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2024 a 25/07/2025
com multa até 25/01/2026
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 0100010-55.2021.5.01.0069. Processo SEI 52402.014149/2025-11.
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
279102/07/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotada a baixa da penhora da presente marca, além da baixa do impedimento e bloqueio para renovação, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0117400-26.1982.5.01.0030. Processo SEI nº 52402.002922/2024-16.
277802/04/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, além do impedimento e bloqueio para renovação, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0117400-26.1982.5.01.0030. Processo SEI nº 52402.002922/2024-16.
252314/05/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo nº 0117500-55.2009.5.01.0055 - Processo SEI nº 52402.004849/2019-41.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860