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COSME DECORTENominativa

Processo 006.123.686

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoago/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KOSÉ CORPORATION · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1975
Vigência até
10/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2024 a 10/08/2025
com multa até 10/02/2026
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
281517/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
281303/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2096991RPI, 1890 DE 27/03/2007, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NO PRODUTO.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886