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LUPRIMOLNominativa

Processo 006.124.135

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BASF SE · DE
Procurador
BUSCO MARCAS E PATENTES S/C

Dados do processo

Depósito
10/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1975
Vigência até
10/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2024 a 10/08/2025
com multa até 10/02/2026
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261916/03/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
254729/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
253903/09/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
253430/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
251702/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619