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OFFSHORENominativa

Processo 006.131.840

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
10/09/2005
há 21 anos
Concessão
10/09/1975
Vigência até
10/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/09/2024 a 10/09/2025
com multa até 10/03/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2071565CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884