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TROFANominativa

Processo 006.136.079

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoset/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA · SP/BR
Procurador
FÁBIO CASAMASSA

Dados do processo

Depósito
25/09/2005
há 21 anos
Concessão
25/09/1975
Vigência até
25/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2024 a 25/09/2025
com multa até 25/03/2026
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250508/01/2019Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245706/02/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro transferido. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empresas, não configura esse

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888