TROFANominativa
Processo 006.136.079
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidoset/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- TROFA-L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO LTDA · SP/BR
Procurador
FÁBIO CASAMASSA
Dados do processo
Depósito
25/09/2005
há 21 anos
Concessão
25/09/1975
Vigência até
25/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2024 a 25/09/2025
com multa até 25/03/2026
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2888 | 12/05/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2506 | 15/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2505 | 08/01/2019 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro. |
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2457 | 06/02/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do registro transferido. Observe-se que a identidade de sócios que são pessoas físicas, em diferentes empresas, não configura esse |
Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888