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REPELMOLDNominativa

Processo 006.137.032

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de não conhecer da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • WOLF HACKER & CIA LTDA · SP/BR
Procurador
FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/09/2005
há 21 anos
Concessão
25/09/1975
Vigência até
25/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2024 a 25/09/2025
com multa até 25/03/2026
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
288812/05/2026Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação d
249530/10/2018Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0025523-92.0011.8.26.0014 (ANTIGO Nº 11.025.523-4) - SEI 52402.006782/2018-07.
243505/09/2017Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE / BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO FÍSICO Nº 0206869-70.0071.8.26.0014 (ANTIGO Nº 71.206.869-6) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 292174.
243429/08/2017Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE / BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - FORO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS - COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO FÍSICO Nº 0130710-89.0011.8.26.0014 (ANTIGO Nº 71.130.953-8) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 292201.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902