GEJOTANominativa
Processo 006.137.474
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoset/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- MARFRIG ALIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG
Dados do processo
Depósito
25/09/1995
há 31 anos
Concessão
25/09/1975
Vigência até
25/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2024 a 25/09/2025
com multa até 25/03/2026
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2886 | 28/04/2026 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.01.40.46, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 19613.733037/2021-71. Processo INPI nº 52402.005927/2026-54. |
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2489 | 18/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2429 | 25/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886