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TERLURANNominativa

Processo 006.137.695

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INEOS STYROLUTION EUROPE GMBH · DE
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
10/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1975
Vigência até
10/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2024 a 10/10/2025
com multa até 10/04/2026
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282711/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2487, de 04/09/2018.
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898