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MELHORALMista

Processo 006.138.454

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1975
Vigência até
10/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2024 a 10/10/2025
com multa até 10/04/2026
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2069565CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856

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