HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

KUBOTANominativa

Processo 006.142.478

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoout/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KUBOTA CORPORATION (KABUSHIKI KAISHA KUBOTA) · JP
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
10/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1975
Vigência até
10/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2024 a 10/10/2025
com multa até 10/04/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
259927/10/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a especificação já se encontra corrigida no certificado de prorrogação emitido na RPI 2476 em 19/06/2018. A alteração de endereço deve ser solicitada através do serviço 348.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2172991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1890, DE 27/03/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
1890990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852