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MILACRONNominativa

Processo 006.143.148

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MILACRON LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1975
Vigência até
10/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2024 a 10/10/2025
com multa até 10/04/2026
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2112565CED. MILACRON, INC.
2112715ART. 224 DA LPI. PET.(RJ) 020050074695 DE 29/07/2005, *INT. BHERING ADVOGADOS
1900630RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859