COMASANominativa
Processo 006.146.040
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoout/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA · RJ/BR
Procurador
RODRIGO DONATO FONSECA
Dados do processo
Depósito
25/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1975
Vigência até
25/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/10/2024 a 25/10/2025
com multa até 25/04/2026
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2621 | 30/03/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2588 | 11/08/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1889 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621