DRENIFÓRMIONominativa
Processo 006.147.666
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoout/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
25/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1975
Vigência até
25/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2024 a 25/10/2025
com multa até 25/04/2026
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2143 | — | 565 | CED.1 - ELI LILLY DO BRASIL LTDA |
| 2041 | — | 991 | PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1890 DE 27/03/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. |
| 2033 | — | 735 | FICA PREJUDICADO O EXAME A TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810070086854 DE 21/12/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO É DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA |
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863