KELTANNominativa
Processo 006.153.267
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de não conhecer da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidonov/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ARLANXEO Netherlands B.V. · NL
Procurador
MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
10/11/1995
há 30 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1975
Vigência até
10/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2024 a 10/11/2025
com multa até 10/05/2026
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2843 | 01/07/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2835 | 06/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2537 | 20/08/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Os dados já se encontram alterados no sistema. |
| 2520 | 24/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843