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PINKNominativa

Processo 006.155.685

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidonov/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALNUTRI ALIMENTOS LTDA · MG/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1975
Vigência até
10/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2024 a 10/11/2025
com multa até 10/05/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRISTIANO ABRAS SILVA e nomeado novo representante DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
270325/10/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2304 de 03/03/2015, petição 850110044951 de 19/02/2015.
230403/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852