HARMONIANominativa
Processo 006.158.420
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- IMOBILIARIA HARMONIA LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Dados do processo
Depósito
10/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1975
Vigência até
10/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/11/2024 a 10/11/2025
com multa até 10/05/2026
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2758 | 14/11/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6 |
| 2743 | 01/08/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação N |
| 2648 | 05/10/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2369 | 31/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828