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KILTNominativa

Processo 006.165.133

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BAR E LANCHES FLOR DA PESTANA LTDA · SP/BR
Procurador
MAURÍCIO DARRÉ

Dados do processo

Depósito
25/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1975
Vigência até
25/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/11/2024 a 25/11/2025
com multa até 25/05/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
263108/06/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0043115-04.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.005007/2021-21.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1900560NOME ALTERADO.
1891990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895