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CANGACEIRO DO NORTENominativa

Processo 006.167.853

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
Signo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1975
Vigência até
25/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2024 a 25/11/2025
com multa até 25/05/2026
Última publicação
revista 2857
publicada em 07/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285707/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Retificação da publicação da RPI 2319, 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1896565CED - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857