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W-WILSONNominativa

Processo 006.171.150

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidodez/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ATHENA ALIMENTOS S.A. · RJ/BR
Procurador
SUSANA COSTA SANTOS

Dados do processo

Depósito
10/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1975
Vigência até
10/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2024 a 10/12/2025
com multa até 10/06/2026
Última publicação
revista 2479
publicada em 10/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247910/07/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
245706/02/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro, devido à publicação da RPI nº 2448 de 05/12/2017.
244805/12/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
243001/08/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas
242818/07/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Dados atualizados até 10/07/2018 · revista nº 2479