RESANOLNominativa
Processo 006.174.817
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidodez/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- REICHHOLD DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes
Dados do processo
Depósito
10/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1975
Vigência até
10/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2024 a 10/12/2025
com multa até 10/06/2026
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2892 | 09/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2862 | 11/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2445 | 14/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM SEGUNDO GRAU, entre Reichhold do Brasil Ltda. e Reichlaold Resinas Sintéticas Ltda., (na qualidade de Devedores Pignoraticios)e Simplifie Pavarini Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda.,(na qualidade de Agente). Contrato datado de 17 de maio de 2017. |
| 2444 | 07/11/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Retificada a publicação da RPI 2433, de 22/08/2017. |
| 2444 | 07/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), Contrato datado de 16 de julho de 2015, referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente) |
Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892