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LEONominativa

Processo 006.179.827

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BAR LEO LIMITADA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
10/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1975
Vigência até
10/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/12/2024 a 10/12/2025
com multa até 10/06/2026
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (LEO vs. ADEGA DO LEON), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1892990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904