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DA GUARDANominativa

Processo 006.191.037

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA · SC/BR
Procurador
Renata Cavalcanti de Albuquerque Lima Vilain

Dados do processo

Depósito
25/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1975
Vigência até
25/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2024 a 25/12/2025
com multa até 25/06/2026
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271O requerente não é titular do processo, em inconformidade com o artigo 216 da LPI.
285707/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866