DEZURIKNominativa
Processo 006.201.873
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidodez/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- SARTELL VALVES, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
25/12/1995
há 30 anos e 9 meses
Concessão
25/12/1975
Vigência até
25/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/12/2024 a 25/12/2025
com multa até 25/06/2026
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2510 | 12/02/2019 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até a decisão final da anotação do gravame. Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o gravame/penhor da presente marca, de acordo com o contrato de garantia de marca entre SARTELL VALVES, INC. e WELLS FARGO BANK, NATIONAL ASSOCIATION, datado de 29 de janeiro de 2009. (Protocolo interno nº 301170000060, de 18/01/2017). |
| 2404 | 31/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o gravame/penhor da presente marca, de acordo com o contrato de garantia de marca entre SARTELL VALVES, INC. e WELLS FARGO BANK, NATIONAL ASSOCIATION, datado de 29 de janeiro de 2009. |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825