DIMEDNominativa
Processo 006.225.624
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojan/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS · RS/BR
Procurador
GUERRA ADV
Dados do processo
Depósito
25/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1976
Vigência até
25/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/01/2025 a 25/01/2026
com multa até 25/07/2026
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2829 | 25/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2004 | — | 735 | PET(BR/RS)016080003283, DE 08/05/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA MESMA.INT.GUERRA ADV.ASSOCIADOS |
| 2004 | — | 745 | PET(BR/RJ)020090046331, DE 15/05/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO |
Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829