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DIMEDNominativa

Processo 006.225.624

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojan/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS · RS/BR
Procurador
GUERRA ADV

Dados do processo

Depósito
25/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1976
Vigência até
25/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/01/2025 a 25/01/2026
com multa até 25/07/2026
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2004735PET(BR/RS)016080003283, DE 08/05/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA MESMA.INT.GUERRA ADV.ASSOCIADOS
2004745PET(BR/RJ)020090046331, DE 15/05/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829