BACCO'SNominativa
Processo 006.227.856
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojan/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- BACCO'S COMERCIAL E IMPORTADORA ESCÓCIA LTDA · SP/BR
Procurador
AMADEU GENNARI FILHO
Dados do processo
Depósito
25/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1976
Vigência até
25/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/01/2025 a 25/01/2026
com multa até 25/07/2026
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2801 | 10/09/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2756 | 31/10/2023 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2725 | 28/03/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2669 | 03/03/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2373 | 28/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801