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HIKARINominativa

Processo 006.233.309

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidofev/1976

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

milho de pipoca, amendoim, canjica, chocolate em pó, farinha de milho, farinha de mandioca (torrada, crua e temperada), farinha de rosca, feijão, arroz, fubá mimoso, mistura para empanar, grão de bico, açucar, curau de milho, pão de batata, pão de queijo, polvilho azedo e doce, sagu, semola de milho, tapioca, trigo, camomila, canela, confeitos, condimentos, molhos, essências, cominho, cravo, folha de louro, temperos, noz moscada, especiárias, pimentas, café, vinagre, catchup, mostarda, cremes de alho, picles, chá, doces, aveia, sal, soja.

Titular
  • HIKARI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
10/02/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
10/02/1976
Vigência até
10/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2025 a 10/02/2026
com multa até 10/08/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
274225/07/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o desbloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juízo Federal da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através de Decisão de 26/06/2023, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.
270325/10/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230218/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879