FONTOLNominativa
Processo 006.237.223
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidofev/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
25/02/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1976
Vigência até
25/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2025 a 25/02/2026
com multa até 25/08/2026
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2335 | 06/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2028 | — | 565 | CED - NYCOMED PHARMA LTDA. |
| 1995 | — | 560 | NOME ALTERADO |
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832