NATIONALNominativa
Processo 006.243.851
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidomar/1976
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE
Dados do processo
Depósito
10/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1976
Vigência até
10/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/03/2025 a 10/03/2026
com multa até 10/09/2026
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2882 | 31/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2508 | 29/01/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2494 | 23/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos DATADOS e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os SERVIÇOS que integrem o escopo de proteção da classe concedida. |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2246 | 21/01/2014 | IPAS338 | — |
Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882